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Ministério Público recebe liminar contra ocupações irregulares no Norte da Ilha

Redação por Redação
09/06/2015 - 16:20
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O Município de Florianópolis deverá enquadrar imediatamente, após ação do Ministério Público Federal, parte da orla das praias Ponta das Canas e Cachoeira do Bom Jesus como Áreas de Preservação Permanente (APPs) não edificáveis, nos termos da legislação ambiental federal.

A liminar vale para “consultas de viabilidade e expedição de novos alvarás de construção” e tem como objetivo impedir novas ocupações sobre terras de marinha caracterizadas, por lei, como APPs – no caso, áreas de restinga, manguezal, mata ciliar, curso d’água e faixa de praia.

A ação civil pública do MPF, ajuizada pelo procurador da República Walmor Alves Moreira, apresenta outros pedidos à Justiça Federal, que ainda serão julgados.

Os dois réus, Prefeitura e Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos, que devem ser concluídos em até um ano e comunicados ao Ibama, para cada ocupação irregular na área contemplada pela ACP. Depois, devem recuperar o meio ambiente degradado, através de um plano aprovado previamente pelo Ibama.

A Justiça pode condenar o Município de Florianópolis a não mais conceder alvarás e licenças de construção ou reforma nas APPs de Ponta das Canas e Cachoeira do Bom Jesus, além de anular aqueles deferidos durante o curso da ACP. Além disso, a prefeitura pode ser obrigada a adotar a legislação federal em vigor – que considera as APPs como não passíveis de ocupação – em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.

O MPF pede, por último, que Prefeitura e Floram sejam multadas em valor não inferior a R$ 10.000,00 diários, em caso de descumprimento das medidas. O valor deverá ser revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Depois que a sentença judicial transitar em julgado, ou seja, não admitir mais recursos, a área deverá receber sinalização ostensiva indicando a APP.

Trechos em área de preservação – “extensão da Avenida Luiz Boiteux Piazza, a partir da margem direita do Rio Braz, contornando a margem direita do Rio Braz encontrando o final da rua Clorinda Ventimiglia, indo até a Avenida Luiz Boiteux Piazza, subindo a referida avenida até a influencia com a rua Jardim Gisele, trecho entre a avenida Luiz Boiteux Piazza e o mar; compreendedido em área de marinha e de preservação permanente conjuntamente, inclusive margem do Rio Sanga dos Bois/Rio Tomé, não abrangendo a margem do Rio Braz”, por ser objeto de outra ACP.

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