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Advogados ingressam com novo pedido de liberdade para construtor preso em São Paulo

Redação por Redação
10/06/2017 - 10:19
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Advogados ingressam com novo pedido de liberdade para construtor preso em São Paulo
Foto: Emanuel Soares / Jornal Conexão Comunidade

Os advogados que defendem os construtores Danilo Lacerda do Nascimento e Diego Rodrigues Vieira Veras, investigados pela venda de apartamentos para mais de um comprador na Praia dos Ingleses, ingressaram com um novo pedido de habeas corpus na Justiça para que eles sejam liberados. Diego foi preso provisoriamente em São Paulo na última semana em uma operação realizada em Cotia. Na mesma linha, o Ministério Público ainda não realizou a denúncia e pede a inclusão de novas provas.

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Diego está preso em São Paulo e é investigado pela venda de imóveis para mais de um comprador em três empreendimentos que ficam em Ingleses. Segundo nota dos advogados, superados mais de 100 dias desde o início das investigações, os investigados sequer foram denunciados pelo Ministério Público, o que demonstra, na visão deles, a inexistência de condutas censuráveis.

O desaparecimento dos construtores ocorreu, segundo os advogados, justificado nas ameaças que os dois sofreram pelas pessoas envolvidas na negociação das unidades habitacionais e que isso era de conhecimento da polícia.

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“Bem na verdade, o fato das obras edificadas encontrarem-se embargadas trouxe aos meios de comunicação o descontentamento de cada um dos adquirentes das unidades habitacionais, o que é admissível. Todavia, tal situação não está a caracterizar um ilícito penal, como fazem crer”, diz a nota.

Danilo e Diego reforçam, por meio dos advogados de defesa, o compromisso assumido com as pessoas que mantiveram relações comerciais dizendo que tão logo tenham sua liberdade restabelecida e o embargo administrativo das obras resolvido, não medirão esforços para concluir os empreendimentos e ressarcir eventuais prejuízos causados.

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LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:

Considerando as diversas notícias envolvendo o nome de Danilo Lacerda do Nascimento e Diego Rodrigues Vieira Veras, as quais lhes atribuem suposta prática de estelionato em obras edificadas na região do Norte da Ilha, nesta Comarca, os mesmos tornam público que tais imputações são inverídicas. Bem na verdade, o fato das obras edificadas encontrarem-se embargadas trouxe aos meios de comunicação o descontentamento de cada um dos adquirentes das unidades habitacionais, o que é admissível. Todavia, tal situação não está a caracterizar um ilícito penal, como fazem crer.

A seu turno, quanto ao suposto desaparecimento de Danilo e Diego, ele se justifica nas diversas ameaças perpetradas pelos adquirentes daquelas unidades habitacionais, fato que já era de conhecimento da autoridade policial que preside o Inquérito. Ainda, sobre ditas ameaças, cumpre salientar que Danilo e Diego possuem provas robustas de sua caracterização e, no momento oportuno, seus autores certamente serão responsabilizados na esfera criminal.

Por sua vez, quanto ao Inquérito Policial que apura a suposta prática de estelionato, Danilo e Diego estão absolutamente tranquilos quanto à correção de todos os seus atos, e que sempre estiveram à disposição do Delegado de Polícia para prestar os esclarecimentos que julgasse necessário, e, tal fato está documentando nos autos. Jamais se furtaram desse ônus!

Certamente, a instrução processual demonstrará a inocência de ambos e que a situação noticiada no Inquérito Policial restringe-se à desacordos comerciais, os quais serão seguramente equacionáveis na esfera cível. Mesmo porque, não há indícios concretos da configuração de um ilícito penal, tanto é verdade que, superados mais de 100 (cem) dias desde o início das investigações, os investigados sequer foram denunciados pelo Ministério Público, o que demonstra, a priori, a inexistência de condutas censuráveis pela legislação pátria. Ademais, os Danilo e Diego enfatizam que a exposição dos fatos na mídia, de forma unilateral, sem a possibilidade de exercerem o contraditório e a ampla defesa, além de devastar as suas vidas profissionais, lhes impactou na esfera pessoal, de forma extensiva à todos os seus familiares, o que não é razoável.

Por fim, Danilo e Diego reforçam o compromisso assumido com as pessoas que mantiveram relações comerciais dizendo que tão logo tenham sua liberdade restabelecida e o embargo administrativo das obras resolvido, não medirão esforços para concluir os empreendimentos e ressarcir eventuais prejuízos causados.

Florianópolis, 08 de junho de 2017.

Charles Jacob Pegoraro Kerber
OAB/SC 27.077

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