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Cartórios mudam o nome para transgêneros sem precisar de decisão judicial

Redação por Redação
29/06/2018 - 09:53
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Cartórios mudam o nome para transgêneros sem precisar de decisão judicial
Foto: Michele Monteiro

Todos os cartórios de registro civil de Santa Catarina estão aptos e já podem emitir uma certidão de nascimento alterando o nome e o sexo de pessoas transgêneras sem a necessidade de decisão judicial. O procedimento foi regulamentado no Estado pelo Provimento n° 9, expedido pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 25 de junho. A normativa coloca em prática decisão proferida em março desse ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo que os cartórios façam a alteração do prenome e do sexo na certidão de nascimento, sem a necessidade de autorização judicial, e sem precisar que a pessoa interessada tenha feito cirurgia para mudança de sexo.

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Liane Alves Rodrigues, Diretora de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/SC), entidade que representa as serventias no Estado, explica que o cartório expede uma nova certidão de nascimento à pessoa interessada, onde passa a constar somente o novo nome e sexo. O nome anterior constará na certidão somente se o solicitante fizer essa requisição. O prazo para emissão da nova certidão de nascimento é de até cinco dias.

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Na normativa, o TJSC lista uma série de documentos que precisam ser levados ao cartório, como certidão de nascimento atualizada, cópia do documento de identidade, do CPF, do título eleitoral, dentre outros. “A exigência dessa documentação trata-se de uma questão de segurança, pois promover a alteração de um nome e do sexo da pessoa é bastante significativo. É uma forma de prevenir fraudes. Por outro lado, a prestação do serviço diretamente nos cartórios vai agilizar as solicitações e com a facilidade de poder ser realizada em qualquer município do Estado”, explica Liane.

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Com a certidão de nascimento alterada, a pessoa poderá emitir novos documentos de identidade, como RG e CPF. No entanto, o seu número de registro continuará o mesmo, mudando apenas o nome. Santa Catarina integra a Central Nacional de Registro Civil (CRC), que traz mais uma facilidade: se a pessoa foi registrada aqui, mas está residindo em outro Estado, poderá fazer a solicitação em qualquer cartório de registro civil próximo de seu domicílio, desde que o seu Estado atual também esteja integrado à Central, que então este encaminhará a solicitação ao cartório catarinense de origem. O custo da alteração para as certidões registradas em Santa Catarina é de R$ 70,25.

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