
Os motoristas Sérgio Orlandini Sirotsky, 21 anos (foto acima), e Eduardo dos Santos Rios vão a júri popular pela morte de Sérgio Teixeira da Luz Júnior, 23 anos, e ferimentos em Rafael Machado da Cruz e Edson Mendonça de Oliveira. Os atropelamentos aconteceram na SC-402. Segundo o juíz, o encaminhamento para júri popular pode ser recorrido pelos advogados de defesa dos motoristas. As vítimas foram atropeladas em 6 de agosto de 2017, na saída de uma casa noturna em Jurerê.
O magistrado afirmou que há indícios de ‘dolo eventual’, quando o motorista assume o risco do próprio comportamento. A denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aponta que os motoristas estavam dirigindo em alta velocidade, alcoolizados e omitiram socorro. O magistrado autorizou que os réus recorressem em liberdade, já que permaneceram assim durante a prévia do processo.
Sirotsky, de 21 anos, conduzia um Audi preto e realizou o primeiro atropelamento. Ele fugiu sem prestar socorro. Minutos depois, o carro conduzido por Rios atropelou novamente as vítimas que estavam sendo socorridas.
O juiz negou que Sirotsky retirasse a tornozeleira eletrônica, usada desde 2018. O uso dela foi prorrogado.
Francisco Emmanuel Campos Ferreira, advogado que representa Eduardo dos Santos Rios, afirmou que vai recorrer da decisão de júri popular, já que o processo consta duas tentativas de homicídio contra o cliente, o que segundo ele, não ocorreu.
O advogado Nilton Macedo Machado, representante de Sérgio Orlandini Sirotsky, também vai recorrer. Ele quer que o cliente responda por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.