
O Procon de Santa Catarina notificou o aplicativo de transporte Uber para que dê explicações da recusa de um passageiro que foi impedido de entrar no carro com um cão-guia. Se em dez dias a empresa não apresentar a defesa, a plataforma pode ser multada. O caso ocorreu com o surfista Derek Rabelo, de 27 anos, que é cego e que foi impedido de embarcar com a cão-guia Serena em Florianópolis. O caso foi parar na polícia.
A pessoa cega é amparada pela Lei n° 11.126, de 27 de junho de 2005 a ser acompanhada de cão-guia, “o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transportes e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo”.
Com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a notificação ao aplicativo considera “o indício de ofensa aos princípios da vulnerabilidade, transparência, confiança, educação, informação, harmonização de interesse e da boa fé, além dos direitos de liberdade de escolha, informação adequada, proteção contra práticas abusivas e efetiva prevenção e reparação de danos.
O descumprimento da notificação fica o aplicativo UBER sujeito as sanções administrativas, resultante até numa multa.
O caso
“Olha preciso que você se retire. (…) Eu não levo cachorro no meu carro. Ele quer me obrigar a levar um cachorro no meu carro. Eu não vou levar”. Essas foram as palavras da motorista da Uber ao surfista Derek Rabelo, de 27 anos, que não conseguiu embarcar com a cão-guia Serena. A Uber disse que o motorista que se recusa a levar cão-guia pode ser expulso da plataforma.