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Preencher ano com apenas a dezena “20” pode gerar adulteração do documento

Redação por Redação
16/01/2020 - 15:40
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Foto: Divulgação

A mensagem que muitas pessoas têm recebido alertando para o preenchimento completo do ano 2020 em datas de documentos tem fundamento. O alerta é da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), entidade que representa mais de 600 cartórios no Estado. “Há risco de adulterações e fraudes em documentos particulares, pois o preenchimento somente da dezena 20 possibilita que, no futuro, alguém acrescente mais uma dezena para fazer constar outro ano na data”, explica a presidente da entidade, Rosina Deeke.

Por padrão, os documentos deveriam ter o número completo, mas ao longo do tempo as pessoas foram abreviando as datas e preenchendo-os somente com os dois últimos dígitos do ano. Em 2020, no entanto, isso traz riscos. “Imagine um documento produzido em 2020, que no futuro o portador possa ter interesse que tenha a data de 2022. Bastará que ele acrescente a dezena 22 após o número 20”, explica Rosina. É o caso, por exemplo, de títulos já prescritos, que em tese voltariam a ter validade e sujeitariam credores a tentativas de cobranças.

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Rosina explica que todos os documentos que passam pelos cartórios ou são produzidos nas serventias (como escritura de um imóvel, certidão de nascimento e casamento, etc) estão seguros, pois sempre são autenticados com a data em número completo e também descrita por extenso. O risco de se usar apenas “20” é maior na emissão de títulos de crédito, assinatura de cheques e contratos particulares como os de promessa de compra e venda. “Nesses casos, a adulteração pode trazer efeitos jurídicos de grande impacto e, inclusive, demandar ação judicial”, alerta.

Alguns instrumentos particulares acabam passando pelo cartório em determinadas transações, como compra e venda de imóveis. Neste caso, Rosina explica que as serventias estão capacitadas para analisar uma série de elementos no preenchimento dos documentos e, se perceberem indícios de adulteração, devem recusá-los. Por outro lado, se os documentos contiverem apenas a dezena “20” no preenchimento do ano, serão aceitos e autenticados com a data completa, o que vai assegurar a sua validade jurídica.

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