
Com o rápido avanço do coronavírus pela Europa e o Brasil registrar o primeiro caso confirmado e 132 suspeitos da nova doença que tem o nome de COVID-19, o Procon do Estado de Santa Catarina orienta os consumidores que estão com viagem marcada para os países onde já foram confirmados casos de infecção pelo vírus, como a Itália, que já registrou 528 casos, que procurem o órgão caso optem por cancelar ou adiar a viagem.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor que versa no Art. 4, inciso I, que regula a nível nacional as relações de consumo e apresenta a vulnerabilidade do consumidor no mercado.
No caso específico da epidemia, a empresa não pode se recusar a oferecer alternativas ao consumidor, pois não existe um prazo para que o problema causado pelo contágio da doença seja sanado. Portanto, procure o órgão competente e faça o seu direito valer.