
Após a primeira morte devido ao coronavírus no Brasil, ocorrida em São Paulo, a Prefeitura de Florianópolis determinou situação de emergência. A publicação está no Diário Oficial desta terça-feira (17) sob o número 21.352. A medida visa dar agilidade da atuação administrativa no enfrentamento da doença.
Segundo o texto, a prefeitura fica autorizada a adotar medidas para a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras ações profiláticas e tratamentos médicos específicos, incluindo isolamento e quarentena. Também poderá entrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para realizar o atendimento de saúde necessário.
A medida quer apenas garantir o poder de força do município. Porém, vale ressaltar que é possível evitar o contágio da doença com medidas básicas de higiene lavando bem as mãos e os braços. Evitar de passar a mão, a todo momento, no rosto e evitar contato com pessoas mais velhas, que estão no grupo de risco.
Leia o decreto na íntegra
DECRETO N. 21.352, DE 17 DE MARÇO DE 2020. DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), O AVANÇO DAS INFECÇÕES NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e ainda, CONSIDERANDO o avanço do COVID-19 no país, com o registro, na manhã de hoje, o primeiro óbito no Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para garantir a agilidade da atuação administrativa no enfrentamento ao COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o abastecimento dos serviços municipais que estão engajados no enfrentamento ao COVID-19, em
especial na área de saúde e assistência social; CONSIDERANDO que a administração municipal preza pela transparência, eficiência, legalidade nas suas ações; CONSIDERANDO a necessidade de engajamento social para se garantir a eficácia das medidas adotadas através do Decreto n. 21.340, de 2020; DECRETA: Art. 1º Fica decretada situação de emergência no Município de Florianópolis, para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID19. Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, nos termos da Constituição Federal, nos incisos XI e XXV do art. 5º, , autoriza-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de enfrentamento ao COVID-19, em caso de risco iminente, a: I – adotar medidas para a realização
compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras ações profiláticas e tratamentos médicos específicos, incluindo isolamento e quarentena; II – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para realizar o atendimento de saúde necessário; III – requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas,
hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; IV – realizar exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver. Art. 3º Fica autorizada, mediante prévia deliberação do Comitê Gestor de Governo, a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços destinados ao
enfrentamento da emergência aqui declarada, com fundamento no art. 4º, da Lei Federal n. 13.979, de 2020. Art. 4º A Sala de Situação, coordenada pelo Prefeito Municipal, é integrada por Secretarias Municipais e entidades de representação da sociedade e possui como atribuições o monitoramento e avaliação das medidas de
enfrentamento de emergência em saúde pública decorrentes do COVID-19. §1º. Integram a Sala de Situação, como representantes da administração municipal: I – Prefeito Municipal; II – Secretaria Municipal de Saúde; III – Secretaria Municipal de Educação; IV – Secretaria Municipal de Assistência Social; V – Secretaria Municipal de Administração; VI – Secretaria Municipal da Casa Civil; VII – Procuradoria-Geral do Município; VIII – Secretaria
Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. §2º Integram a Sala de Situação, como representantes da sociedade: I – Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis; II – Observatório Social de Florianópolis; III – Associação Catarinense de Rádio e Televisão – ACAERT; IV – Fórum de Turismo da Grande
Florianópolis – FORTUR; V – Associação Catarinense de Medicina – ACM; VI – Ministério Público Estadual; VII – Tribunal de Contas do Estado; VIII -Um Representante dos Conselhos de Desenvolvimento Regional da cidade; IX – Dois Representantes de entidades religiosas; X – Dois Representantes de entidades empresariais. §3º As
entidades da sociedade civil terão papel no acompanhamento das medidas administrativas adotadas, de modo a assegurar eficácia, eficiência e transparência no processo de tomada de decisões e na execução das ações de
enfrentamento ao COVID-19. Art. 4º Ficam recepcionados no presente Decreto as normas constantes do Decreto n. 21.340, de 2020 e demais atos administrativos já adotados como medidas de enfrentamento ao COVID-19. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 90 (noventa dias), podendo ser
prorrogado enquanto as medidas neste dispostas forem necessárias para o enfrentamento ao COVID-199. Florianópolis, aos 17 de março de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL KATHERINE SCHREINER SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UBIRACI FARIAS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.