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Vítimas do ciclone bomba já podem solicitar o saque do FGTS; Confira os municípios

Redação por Redação
30/09/2020 - 12:37
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Danos em condomínio na Estrada Dom João Becker | Foto: Emanuel Soares / Jornal Conexão Comunidade

A Caixa iniciou, pelo app FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o atendimento para a liberação do saque do fundo aos moradores de municípios catarinenses  que tiveram as casas atingidas pelo ciclone bomba no final do mês de junho. Terão direito ao saque os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. O trabalhador deverá possuir conta com saldo positivo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque é de R$ 6.220,00.


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O pedido de saque por calamidade pode ser realizado no aplicativo FGTS, opção Saque Digital, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência, como forma de prevenir a disseminação do coronavírus (covid-19). Ao solicitar o saque pelo aplicativo FGTS, o trabalhador poderá́ indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Em fevereiro de 2020, a Caixa disponibilizou no app FGTS o saque 100% digital para todas as modalidades previstas em Lei. O saque digital traz comodidade e possibilita que o trabalhador tenha acesso aos recursos a que tem direito sem a necessidade de atendimento presencial. O app está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como fazer o saque?

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade; comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da calamidade havida em decorrência do desastre natural;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta da Caixa ou de outro banco informada e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado, de cinco dias úteis.

Os trabalhadores das regiões atingidas deverão encaminhar seus pedidos via aplicativo até o dia 20 de outubro, data limite para concessão do benefício.

Ao solicitar o saque do FGTS pelo APP, o trabalhador poderá indicar uma conta de qualquer banco para receber os valores, sem nenhum custo. O trabalhador também poderá consultar os valores de seu FGTS já liberados para saque, fazer upload de documentos e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

Documentação necessária

  • Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte, identidade funcional):
  • Comprovante de residência (original e cópia) em nome do trabalhador, cônjuge, pais (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos meses de outubro, novembro ou dezembro/2019.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

A lista dos endereços das áreas atingidas reconhecidas pode ser consultada na Defesa Civil do município ou no local de atendimento indicado.

Como solicitar o saque?

No app FGTS, fazer upload seguindo orientação constantes nas telas.

  • Documento de identificação pessoal; e
  • Quando solicitado pelo app FGTS, comprovante de residência em nome do trabalhador.

Para atendimento na agência, onde serão prestadas orientação e suporte para efetivação da solicitação do FGTS no aplicativo, a CAIXA orienta que o trabalhador leve:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador;
  • Cartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão (opcional).

Regras para comprovação de endereço:

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  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural;
  • A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
  • O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio.

Cidades contempladas

  • Abdon Batista
  • Anita Garibaldi
  • Antonio Carlos
  • Araquari, Ascurra
  • Aurora
  • Balneário Camboriú
  • Balneário Piçarras
  • Belmonte
  • Benedito Novo
  • Blumenau
  • Brusque
  • Camboriú
  • Canelinha
  • Chapecó
  • Corupá
  • Descanso
  • Doutor Pedrinho
  • Faxinal dos Guedes
  • Florianópolis
  • Garuva
  • Gaspar
  • Governador Celso Ramos
  • Guabiruba
  • Guaramirim
  • Ilhota
  • Indaial
  • Itajaí
  • Itapema
  • Itapoá
  • Ituporanga
  • Joinville
  • Laurentino
  • Lauro Muller
  • Lontras
  • Luiz Alves
  • Massaranduba
  • Orleans
  • Palhoça
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Endereço: Estrada Dom João Becker, 825 – Sala 7
Bairro: Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis
CEP: 88058-600
Telefone: (48) 3365 8189
WhtsApp: (48) 99625 8881

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