O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou indenização para uma família vítima de furto durante apagão elétrico registrado no Sul do Estado. A decisão é do desembargador Luiz Cézar Medeiros. Ele não viu relação entre a falha na prestação de serviço da concessionária de energia elétrica e o furto de duas bicicletas. O caso ocorreu em 2017.
Durante 12 horas, devido a uma falha de energia elétrica, o portão eletrônico de uma residência foi danificado. Com o acesso liberado ao imóvel, ladrões furtaram duas bicicletas que estavam acorrentadas. Com o prejuízo, a família ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. O pleito foi rechaçado no juízo de 1º Grau.
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Inconformada com a negativa, a família recorreu ao TJSC. Alegou que, a partir do momento em que a concessionária reconheceu o dano no motor elétrico do portão, admitiu a culpa pelo evento e, por isso, deveria indenizar todos os prejuízos sofridos. O motor do portão, aliás, foi indenizado pela concessionária.
“No caso dos autos, não há como concluir que o evento `furto das bicicletas’ tenha ocorrido por decorrência direta do fato da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, pois não figura como causa determinante, isto é, não há como reconhecer que o furto tenha ocorrido porque faltou energia e porque, consequentemente, a rua ficou sem iluminação e o portão poderia ser aberto facilmente”, disse o desembargador.