
Uma moradora de Canasvieiras, que pediu para não ser identificada, flagrou o descarte irregular de lixo na Rua Professor Milton Leite da Costa, em Florianópolis. O caso ocorreu fora do período de coleta de resíduos considerados pesados pela Comcap (Autarquia de Melhoramentos da Capital). No local há colchões e caixas volumosas. O ato é considerado irregular pelo código de posturas municipal e pode ser caracterizado crime ambiental.
Os itens, colocados em frente a um terreno, ocupam parte da calçada que é destinada para pedestres. A Comcap foi informada do fato através da reportagem do Conexão. Eles devem passar lá para recolher os entulhos e solicitou que os moradores não façam esses descartes inadequados.
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Além disso, a cidade possui uma série de terrenos que são alvo de descarte clandestino de lixo na cidade. Eles existem em muitos bairros como Ingleses, Rio Vermelho, Campeche, região do Continente, entre outros. Pela lei, o morador pode ser punido com multa que, pela lei de 1997, seria de R$ 100, reajustados a cada ano. Dependendo do descarte, pode ser caracterizado crime ambiental e inafiançável, passível de pena de reclusão, de um a cinco anos pela Lei Federal 9.605.
Segundo a Comcap, o destino de resíduos volumosos é de responsabilidade do gerador, ou seja, do próprio morador. Para restos de construção deve ser contratado serviço pago de remoção. Móveis, colchões (como os da imagem) e eletrodomésticos que não puderem ser doados, devem ser devolvidos onde está sendo comprado o novo bem. A autarquia oferece rede de Ecopontos para entrega voluntária de resíduos volumosos, agendamento e coleta de porta em porta.
Embora o agendamento esteja suspenso por conta da pandemia, a Comcap tem atendido iniciativas comunitárias de programar a remoção de volumosos.
Leia a nota da Comcap na íntegra
Descartar lixo e entulho na rua ou em áreas clandestinas é proibido em Florianópolis pelo Código de Posturas Municipal, Lei 1.224, de 1974. Também é crime ambiental e inafiançável, passível de pena de reclusão, de um a cinco anos, pela Lei Federal 9.605.
O destino de resíduos volumosos é de responsabilidade do gerador. Para restos de construção deve ser contratado serviço pago de remoção. Móveis, colchões e eletrodomésticos que não puderem ser doados devem ser devolvidos onde está sendo comprado o novo bem.
A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Comcap, oferece rede de Ecopontos para entrega voluntária de resíduos volumosos, agendamento e coleta de porta em porta.
Embora o agendamento esteja suspenso por conta da pandemia, a Comcap tem atendido iniciativas comunitárias de programar a remoção de volumosos.