
A Justiça de Santa Catarina suspendeu, no início da tarde desta terça-feira (22), as flexibilizações feitas pelo Governo de Santa Catarina no combate à pandemia de coronavírus (covid-19). Assim, a Justiça determina ao Estado que reestabeleça o grau anterior de proteção à saúde para limitar, respectivamente, a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins; definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins; estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros; e delimitar a realização de eventos sociais.
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Todos estes serviços, após recente publicação de decreto sofreram flexibilizações do Executivo em confronto com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina. O magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A decisão é do juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital. Em despacho, ele diz que não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente, define, autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível.
“Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão.
O pedido para a volta das restrições é do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.