
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), diz que o Estado vai recorrer da decisão que mandou limitar, novamente, a ocupação de hotéis, pousadas e albergues. Na visão do mandatário, nesta época é mais seguro ter uma maior disponibilidade com protocolos regrados, do que diminuir a disponibilidade e estimular que mais leitos sejam ocupados de forma clandestina. Entretanto, a decisão que determinou a volta de regras mais rígidas é da Justiça por solicitação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
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“Vamos recorrer. Quando limitamos a ocupação dos hotéis estimulamos a clandestinidade. Estamos tratando de segurança das pessoas. Abrindo mais espaços, tenho atividades reguladas. (…) Trazemos isso com regramento. Nas praias, entendemos que precisamos estabelecer regra para estar na praia. É impossível prender as pessoas em hotéis e apartamentos. (…) Na praia é distanciamento. As pessoas serão orientadas a permanecer em grupos familiares ou separadas”, comentou em entrevista à Rádio Gaúcha nesta quarta-feira (23).
Ele destacou que, diante da pandemia, o Estado optou pelo regramento de diversos serviços. Porém, as flexibilizações ocorreram com medidas sanitárias. Hoje, a situação é de dificuldade para a rede hoteleira, em uma das épocas econômicas mais importantes para o segmento. Moisés destacou que o Estado tem optado pelos regramentos, mesmo com as flexibilizações.
“Praticamente tudo funciona em Santa Catarina, exceto eventos e hotéis que estavam com dificuldade de funcionar. (…) As redes hoteleiras estavam trabalhando sobre 30% e tinha o pensamento sobre a clandestinidade. Entre ela e e o hotel bem regrado, optamos pelas regras”, disse.
Ainda não há previsão de quando deve sair uma decisão para voltar a permitir a ocupação de hotéis em 100%.
Decisão da Justiça
A Justiça de Santa Catarina suspendeu, no início da tarde desta terça-feira (22), as flexibilizações feitas pelo Governo de Santa Catarina no combate à pandemia de coronavírus (covid-19). Assim, a Justiça determina ao Estado que reestabeleça o grau anterior de proteção à saúde para limitar, respectivamente, a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins; definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins; estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros; e delimitar a realização de eventos sociais.