
O Governo do Estado publicou uma portaria que regulamenta a ocupação das praias, em Santa Catarina, durante a temporada de verão. As determinações incluem a obrigatoriedade de distanciamento mínimo de 1,5 metro dos grupos familiares nas faixas de areia. Isso significa que pessoas da mesma família devem manter distância. Porém, o mais importante é que famílias que não se conhecem fiquem ainda mais distantes.
A portaria também proíbe eventos de grupo, encontros ou reuniões de pessoas que não coabitam (que não vivem juntas ou não são da mesma família). O uso de máscaras segue obrigatório, com exceção de quando as pessoas estiverem na água.
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As mesas, cadeiras e guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas devem ser desinfetados com álcool 70% ou outra substância de efeito similar entre o uso de um cliente e outro.
A portaria estabelece ainda que os municípios sinalizem com bandeiras a situação de ocupação das praias, de forma a evitar o acesso excessivo de pessoas.
A fiscalização ficará sob responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores. Caberá a eles vistoriar todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos para garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.
Bandeiras
- Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço da praia.
- Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços.
- Vermelho: ocupação plena, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos.