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Decisão da Justiça derruba restrições e libera ocupação de hotéis em Santa Catarina

Redação por Redação
30/12/2020 - 08:48
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Praia da Armação | Foto: Júlio Cavalheiro / Secom

Uma nova decisão da Justiça derrubou as restrições impostas pela primeira decisão em Santa Catarina. Assim, fica liberado o funcionamento dos hotéis com 100% de ocupação e a realização de eventos sociais, mesmo com regramento sanitário em Santa Catarina. A decisão foi publicada na noite desta terça-feira (29) pelo desembargador Raulino Jacó Bruning, do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). A decisão que pediu a volta das restrições era do MPSC (Ministério Público de Santa Cataraina).

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No documento, o magistrado determina o restabelecimento da eficácia dos decretos de flexibilização das medidas restritivas. As normas flexibilizaram as regras sanitárias relacionadas à pandemia de coronavírus (covid-19) e, a partir da suspensão da liminar do juiz de primeiro grau, os hotéis, mesmo os localizados em cidades classificadas como de risco potencial gravíssimo, podem operar com 100% da capacidade. Eventos sociais também estão permitidos, desde que observadas as orientações de saúde estipuladas pelos técnicos do Estado.

A decisão afirma que mesmo que não se desconheça “o crítico momento que o Brasil e outros países estão atravessando neste final de ano”, o Poder Judiciário só pode interferir nas opções políticas fundamentais “em situações excepcionais”. Para o desembargador, “compete precipuamente ao Poder Executivo fazer escolhas e eleger prioridades que assegurem o desenvolvimento e o funcionamento integral das múltiplas atividades do Estado”.

  • Clique aqui e saiba mais sobre a volta das restrições na decisão anterior

O despacho publicado nesta terça-feira considerou os argumentos da PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado) que, entre outros pontos, destacou que as decisões do Governo foram embasadas em critérios técnicos para garantir a liberdade social e econômica dos catarinenses.

“Os Decretos estaduais não repercutem no agravamento da pandemia, mas sim facilitam a fiscalização do Estado e a observância dos critérios de segurança estabelecidos, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos. Os turistas, evidentemente em menor proporção que nos anos anteriores, virão para Santa Catarina. É um fato. Por isso, mostra-se necessário o regramento imposto pelo Executivo”, afirma o desembargador na decisão.

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a suspensão da liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis confere segurança jurídica ao Governo. “A Justiça entendeu o que sempre defendemos: que cabe ao gestor ponderar todos os interesses legítimos a fim de compatibilizar a maior medida da proteção à saúde com o desempenho da atividade econômica, com respeito à vida, à atividade profissional e à necessidade de sustento das pessoas em suas diversas atividades”, diz

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