
O ano começa com novidades que beneficiam os animais domésticos, de rua e silvestres em todo o território catarinense. O governador Carlos Moisés (PSL) sancionou duas leis. Entra em vigor nesta terça-feira (5), a lei que assegura o fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua por qualquer pessoa em espaço público. A outra determina que escolas divulguem a conscientização de cuidados com esses animais.
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A recomendação é que as pessoas utilizem vasilhas ou que instalem comedouros e bebedouros em tubos de PVC, de preferência em locais cobertos para não estragar a ração. Os alimentos devem ser servidos em pequenas porções para evitar ingestão rápida. Fica vedado o impedimento ou sanção a alguém que alimentar um animal de rua, sob pena de multa no valor de R$ 200 ao infrator, dobrada em caso de reincidência.
Caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou água, não se deve forçar o consumo. A medida altera a Lei nº 12.854/2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
A discussão sobre o assunto iniciou quando uma cidade catarinense começou a aplicar multas para quem alimentava animais de rua.