
Na noite desta terça-feira (19), o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) declarou a ilegalidade da greve na Comcap (Autarquia de Melhoramentos da Capital). A decisão é do desembargador Júlio César Knoll em Florianópolis. Na mesma decisão contra o Sintrasem, sindicato dos trabalhadores municipais, o magistrado ordena que eles mantenham uma distância dos serviços públicos, o que inclui a coleta emergencial de lixo. Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 100 mil pode ser aplicada ao sindicato, por dia.
O magistrado disse que o sindicato não comunicou a prefeitura o movimento grevista, com antecedência de 72 horas, o que prevê na legislação. A paralisação começou na segunda-feira (18), às 7h, no pátio da autarquia na área continental. Assim, não houve qualquer determinação prévia de aviso à prefeitura ou a sociedade.
“…o Sindicato e os servidores se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades circunscritas ao âmbito do Município de Florianópolis, de bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores e empregados que não participem do movimento e; 3) em caso de manifestações, deve ser respeitada a distância mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) metros do evento em relação aos bens afetados à atividade. O descumprimento da ordem acarretará aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a partir da intimação do demandado da presente decisão”, diz a decisão.
A greve na Comcap foi motivada por um projeto da prefeitura, enviado à Câmara de Vereadores, para reestruturar a autarquia. Ele vai dividir a Comcap em duas, deixando a responsabilidade da coleta de lixo com uma secretaria. Isso abre uma porta para uma privatização. Além disso, o município vai cortar benefícios e equiparar os servidores com os demais do município.