
A 2ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), confirmou sentença de júri para dois homens acusados pelo crime de tentativa de homicídio com dolo eventual contra o médico Cláudio Santos Pacheco, após uma discussão de trânsito no Sul da Ilha, em Florianópolis. Assim, a dupla vai enfrentar o Tribunal do Júri em sessão que ainda não tem data marcada. Agredida com uma pedra, a vítima perdeu a consciência durante o ataque e ficou internado por dias, além de ter 50 pinos colocados em seu rosto. O ato criminoso foi cometido por um trio, mas a polícia ainda não conseguiu identificar o terceiro acusado.
Em janeiro de 2020, segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), os dois acusados estavam em um bar quando resolveram se deslocar até uma boate. Na casa noturna, eles encontraram um conhecido e tomaram a decisão de sair do estabelecimento. Após rodar por alguns quilômetros, eles foram fechados no trânsito pelo veículo da vítima. A partir daí, teve início uma perseguição até o local do crime, no estacionamento de uma unidade de saúde. A vítima teria sido agredida com soco, chutes e uma pedra, principalmente, na região da face. Quando o médico perdeu a consciência, os agressores puxaram o seu corpo para atrás de um tapume e o cobriram com uma lona.
Inconformado com a pronuncia por tentativa de homicídio em decisão do 1º grau, o motorista do veículo dos agressores recorreu ao TJSC. Sustentou, preliminarmente, a ocorrência de violação ao princípio da correlação. Isso porque, alegou, a denúncia não teria relação com a sentença. No mérito, postulou pela desclassificação para o crime de lesão corporal, porque a intenção não era de matar.
Para o colegiado, há nos autos indicativos de que o recorrente agiu com vontade de matar a vítima. ¿Com efeito, não se vislumbra a suscitada violação ao princípio da correlação, porquanto o recorrente teria defendido perante o juízo de primeiro grau a tese de que deveria ocorrer a desclassificação do delito ora imputado, o que também será debatido no presente recurso, de modo que o fato do Ministério Público narrar na exordial que o recorrente agiu ‘com manifesta vontade de fazê-lo’, e que o juízo pontuou na sentença de pronúncia que ‘os réus, ao menos, assumiram o risco de ameaçar a vida da vítima, uma vez que teriam agido de modo desmoderado’, não há falar em qualquer afronta ao aludido princípio, anotou a relatora.
A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Rizelo e dela também participaram a desembargadora Salete Silva Sommariva e o desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime. Processo tramita em segredo de Justiça.