
O desembargador Júlio Knoll, que havia aplicado multas e declarado a greve da Comcap (Autarquia de Melhoramentos da Capital) como ilegal, mandou quebrar o sigilo bancário do Sintrasem (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis). A motivação é que a ordem judicial que determinou o bloqueio de ativos financeiros do sindicato não foi cumprida na totalidade. Agora, a Justiça quer saber se movimentações financeiras possam ter servido para ocultação de bens.
De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) houve a constatação de que a ordem judicial para bloqueio de ativos financeiros do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Sintrasem) da Capital restou parcialmente frustrada, porquanto sequestrados valores abaixo do solicitado pelo magistrado. Então, ele determinou a quebra do sigilo bancário do Sintrasem a fim de identificar a realização de movimentações financeiras que foram feitas para ocultar bens.
“No caso dos autos, existem indícios de que o Sintrasem esteja ocultando patrimônio ou realizando transferências simuladas a bem de ocasionar fraude à execução”, explicou Knoll.
Se verificada a hipótese, adiantou o magistrado, tal atitude poderá configurar fraude, com a aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do artigo 774, do CPC, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. O desembargador também determinou que se proceda ao bloqueio de valores diretamente nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do presidente do sindicato.
Todo esse quadro está ligado à greve dos servidores da Comcap e ao descumprimento de liminares, anteriormente deferidas, que consideraram a paralisação ilegal e ordenaram o retorno imediato ao trabalho entre outras determinações. As medidas foram adotadas em atenção a pedidos formulados pela administração municipal.