
O Governo de Santa Catarina publica nesta quarta-feira (24) o decreto de restrições que passa a valer em todo o território. Em Florianópolis, as medidas impactam diversos estabelecimentos e o transporte coletivo de passageiros. Igrejas e templos religiosos terão que diminuir o número de pessoas acompanhando celebrações e praias só poderão ser utilizadas sem aglomeração de pessoas.
Além disso, haverá proibição de casas noturnas e casas de espetáculo, exceto na modalidade drive-in que terá uma redução no número de pessoas em 25%. Além disso, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas terão limitação de horário e proibição das atividades aos fins de semana.
Mesmo com as limitações impostas pelo Estado, municípios podem aplicar mais medidas restritivas, porém, não podem não cumprir o que foi determinado pelo decreto do Governo do Estado.
Confira as medidas que serão publicadas
– Casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;
– Venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 24h e 6h, proibição em todos os níveis de risco;
– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco;
– Redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; e igrejas e templos religiosos.
– Redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações.
– Limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo
proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins.
– Utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
– Os municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.