
Após o terceiro fim de semana de lockdown, a semana começa com uma série de restrições em Santa Catarina. Algumas atividades permanecem proibidas e outras limitadas a horários e lotação de pessoas. As medidas são válidas até a sexta-feira, 19 de março. A fiscalização já ocorrida no fim de semana vai se repetir durante os próximos dias. As medidas do Estado objetivam diminuir o contágio do coronavírus (covid-19) para evitar que mais pessoas busquem os serviços de saúde, já saturados.
A lei seca, estabelecida no decreto, continua valendo. Como bares e restaurantes poderão ficar abertos até às 23h59, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas das 21h até às 6h para consumo no local. A medida vale para outros locais que ficam abertos como postos de combustíveis, por exemplo. Além disso, os estabelecimentos citados acima precisam estar fechados, sem clientes, a partir da meia-noite. Os ônibus podem circular com a lotação de assentos, mas sem pessoas em pé.
Estabelecimentos classificados como essenciais poderão funcionar além da meia-noite e os demais, fecham as portas e só podem retomar atendimentos às 6h do dia seguinte. A expectativa é que uma nova avaliação ocorra a partir de segunda-feira (15) para saber se haverá a continuidade das restrições já colocadas ou uma ampliação.
Além disso, autoridades aguardam a decisão judicial que pode, ou não, implementar um pedido de lockdown por 14 dias em Santa Catarina. O pedido foi feito pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), alegando que as unidades de saúde, públicas e privadas, estão lotadas e o Estado não tomou nenhuma medida contra isso.
Atividades proibidas ou limitadas
– proibidas atividades de casas noturnas, shows e espetáculos em todos os níveis de risco;
– proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 21h00 e 6h00;
– para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50%. Isso permite ocupação de todos os bancos;
– fechamento de estabelecimentos não essenciais, entre 23h59 e 6h00;
– utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
Fica permitido o funcionamento
– farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– serviços funerários;
– serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
– espaços dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
– hotéis e similares;
– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; (ocupação máxima de 25%)
– cinemas e teatros; (ocupação máxima de 25%)
– circos e museus; (ocupação máxima de 25%)
– igrejas e templos religiosos; (ocupação máxima de 25%)
– eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in; (ocupação máxima de 25%)
– congressos, palestras e seminários; (ocupação máxima de 25%)
– feiras, leilões, exposições e inaugurações; (ocupação máxima de 25%)
– bares; (ocupação máxima de 25%)
– academias e centros de treinamento;
– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– shopping centers, centros comerciais e galerias; e
– restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h, com encerramento das atividades às 23h59;
– funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro