
A Justiça decidiu negar o lockdown de 14 dias para Santa Catarina, após solicitação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). A decisão de negar é do juíz Jeferson Zanini, da 1ª V ara da Fazenda Pública da Capital. Entretanto, pediu mais transparência no número de pacientes que esperam leito de UTI ou enfermaria, e pediu mais ações de proteção a saúde das pessoas.
A decisão manda restabelecer, no prazo de 24h, a contar da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, o regular funcionamento do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde), como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia.
O centro deverá avaliar todas as ações e planos que envolvam a imposição de medidas sanitárias restritivas; autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas; alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.
Além disso, o magistrado determinou o prazo de 24 horas, a partir da comunicação formal do Secretário de Estado da Saúde, as deliberações do Coes que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas. O Coes também deve avaliar, em até 48 horas, o pedido de decretação de lockdown deduzido na ação do MPSC.