
O governador Carlos Moisés (PSL) disse, em entrevista ao SCC SBT, que não haverá lockdown no próximo fim de semana, assim como houve nos três últimos. As medidas que ficam valendo para a maioria das cidades da Grande Florianópolis compõe o decreto unificado entre as prefeituras. Na Capital, estabelecimentos não essenciais fecham as portas às 18h e restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar apenas com delivery ou retirada do pedido no local.
O decreto publicado na terça-feira (16), por diversas prefeituras da região, determina o fechamento de serviços não essenciais às 18h e reabertura às 6h do dia seguinte. A medida já está em vigor e fica valendo até a próxima terça-feira, 23 de março. Antes, na segunda-feira (22), novas medidas devem publicadas por Florianópolis, já que no dia seguinte é feriado pelo aniversário do município.
Esse lockdown parcial em Florianópolis terá proibição de uso das praias, no fim de semana, a partir das 18h. Porém, antes disso, as orlas ficam liberadas, assim como quadras esportivas e demais espaços públicos, sem aglomeração de pessoas.
As lotéricas poderão funcionar, mas sem aglomerações. A lei seca, com proibição na venda de bebidas alcóolicas, a partir das 21h, continua valendo.
As medidas abaixo precisam ser seguidas pelos demais municípios. Entretanto, as restrições valem a partir das 23h59, exceto a Grande Florianópolis.
O que funciona até às 18h no fim de semana
– comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– shopping centers, centros comerciais e galerias;
– academias e centros de treinamento;
– salões de beleza e barbearias;
– óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e
emergências;
– cinemas e teatros;
– casas noturnas, shows e espetáculos;
– bares, pubs e beach clubs;
– cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– circos e museus;
– feiras, leilões, exposições e inaugurações;
– congressos, palestras e seminários;
– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
– serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
– a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
O que funciona normalmente
– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– transporte coletivo com ocupação de 50% (todos os assentos);
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– atividades de defesa civil;
– transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– telecomunicações e internet;
– captação, tratamento e distribuição de água;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
– iluminação pública;
– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– serviços funerários;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária internacional;
– controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– serviços postais;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
– fiscalização tributária e aduaneira;
– produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– fiscalização ambiental;
– produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
– monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
– mercado de capitais e seguros;
– cuidados com animais em cativeiro;
– atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
– atividades da imprensa;
– atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
– fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias;
– distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
– transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
– agropecuárias;
– manutenção de elevadores;
– atividades industriais; (Redação dada pelo Decreto nº 630/2020)
– oficinas de reparação de veículos;
– serviços de guincho;
– as atividades finalísticas da:
a) Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
b) Secretaria de Estado da Saúde (SES);
c) Defesa Civil (DC);
d) Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP);
e) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC); e
f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON); e
f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON); (Redação dada pelo Decreto nº 587/2020)