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Com restrições, fim de semana terá fechamento antecipado do comércio em Florianópolis

Redação por Redação
19/03/2021 - 12:44
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Foto: Polícia Civil

O fim de semana não terá lockdown em Santa Catarina. Entretanto, parte do comércio terá que fechar as portas mais cedo em Florianópolis e em alguns municípios da região metropolitana. O motivo é um decreto que está em vigor que tem determinado e fechamento de estabelecimentos não essenciais às 18h. A mesma medida segue valendo para sábado (20) e domingo (21). Esse lockdown parcial vale até terça-feira (23). No outro dia, o funcionamento fica liberado às 6h.

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Entretanto, praias ficam liberadas até às 17h59 nos dois dias. As lotéricas poderão funcionar no sábado (20), mas sem aglomerações. A lei seca, com proibição na venda de bebidas alcóolicas, a partir das 21h, continua valendo normalmente nos próximos dias. Supermercados podem funcionar, assim como restaurantes apenas no caso de delivery ou retirada no balcão.

No sábado (20) também passa a valer a medida de multa para pessoas sem máscara. O valor será de R$ 500 reais, em todo o Estado, com possibilidade de aumentar em caso de reincidência. A decisão é do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde).

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Para o restante do Estado, haverá limitação no horário de funcionamento do comércio com 25% da capacidade de ocupação. O comércio de rua vai funcionar 8h e 17h e shoppings, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h até o dia 5 de abril.

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O que funciona até às 18h no fim de semana

– comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– shopping centers, centros comerciais e galerias;
– academias e centros de treinamento;
– salões de beleza e barbearias;
– óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e
emergências;
– cinemas e teatros;
– casas noturnas, shows e espetáculos;
– bares, pubs e beach clubs;
– cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– circos e museus;
– feiras, leilões, exposições e inaugurações;
– congressos, palestras e seminários;
– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
– serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
– a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;

O que funciona normalmente

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– transporte coletivo com ocupação de 50% (todos os assentos);
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– atividades de defesa civil;
– transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– telecomunicações e internet;
– captação, tratamento e distribuição de água;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
– iluminação pública;
– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– serviços funerários;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária internacional;
– controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– serviços postais;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
– fiscalização tributária e aduaneira;
– produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– fiscalização ambiental;
– produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
– monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
– mercado de capitais e seguros;
– cuidados com animais em cativeiro;
– atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
– atividades da imprensa;
– atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
– fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias;
– distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
– transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
– agropecuárias;
– manutenção de elevadores;
– atividades industriais; (Redação dada pelo Decreto nº 630/2020)
– oficinas de reparação de veículos;
– serviços de guincho;
– as atividades finalísticas da:
a) Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
b) Secretaria de Estado da Saúde (SES);
c) Defesa Civil (DC);
d) Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP);
e) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC); e
f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON); e
f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON); (Redação dada pelo Decreto nº 587/2020)

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