A Lei 14.071/2020, conhecida popularmente como “Nova Lei de Trânsito”, entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, e trouxe mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro que se aplicam em todo o território nacional. Veja a seguir algumas das principais mudanças:
– Prazo de validade da CNH:
O novo prazo de validade da Carteira de Motorista é de 10 (dez) anos para pessoas de até 50 (cinquenta) anos de idade; 5 (cinco) anos para condutores de 50 (cinquenta) até 70 (setenta) anos de idade; 3 (três) anos para motoristas a partir de 70 (setenta) anos.
– Pontuação:
A nova Lei alterou o limite da pontuação, que deixou de ser fixo, e passou a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor:
- Limite de 20 (vinte) pontos para o condutor que tenha cometido 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 (doze) meses;
- Limite de 30 (trinta) pontos para o condutor que tenha cometido UMA infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
- Limite de 40 (quarenta) pontos para o condutor que não cometeu infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses ou que possua a anotação de EAR (Exerce Atividade Remunerada) em sua CNH.
Cabe salientar que o limite é sempre de 40 pontos e independe das infrações gravíssimas cometidas para aqueles motoristas que utilizam o veículo para exercer algum tipo de atividade remunerada, desde que haja a devida anotação na CNH.
– Transporte de crianças:
Crianças com até 10 anos e/ou tenham menos 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado. Outra mudança significativa, é que passou a ser proibido o transporte de crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança, em motocicletas.
– Multas viram advertências:
A partir de hoje, infrações leves ou médias, sem reincidências dentro do prazo de 1 (um) ano se tornam advertências.
– Exames toxicológicos:
Quem for flagrado dirigindo em uma velocidade acima de 50% do limite permitido pela via, não terá mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. O motorista responderá a processo administrativo que poderá acarretar na perda da habilitação.
– Prazo estendido:
De acordo com a nova Lei, o prazo para indicar o condutor e para apresentação de defesa prévia passa a ser de 30 (trinta) dias.
– Fim da prisão alternativa:
A nova Lei de Trânsito proíbe a substituição da prisão por penas alternativas aos condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.
O intuito deste artigo é meramente informativo, em caso de dúvidas sobre as alterações aqui dispostas, recurso de multas, suspensão e cassação de CNH, seguro DPVAT, etc, consulte um advogado da sua confiança.