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Desirée Cony: “Confira algumas das principais mudanças da nova Lei de Trânsito”

Redação por Redação
19/04/2021 - 10:38
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A Lei 14.071/2020, conhecida popularmente como “Nova Lei de Trânsito”, entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, e trouxe mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro que se aplicam em todo o território nacional. Veja a seguir algumas das principais mudanças:

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– Prazo de validade da CNH:

O novo prazo de validade da Carteira de Motorista é de 10 (dez) anos para pessoas de até 50 (cinquenta) anos de idade; 5 (cinco) anos para condutores de 50 (cinquenta) até 70 (setenta) anos de idade; 3 (três) anos para motoristas a partir de 70 (setenta) anos.

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– Pontuação:

A nova Lei alterou o limite da pontuação, que deixou de ser fixo, e passou a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor:

  • Limite de 20 (vinte) pontos para o condutor que tenha cometido 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 (doze) meses;
  • Limite de 30 (trinta) pontos para o condutor que tenha cometido UMA infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
  • Limite de 40 (quarenta) pontos para o condutor que não cometeu infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses ou que possua a anotação de EAR (Exerce Atividade Remunerada) em sua CNH.

Cabe salientar que o limite é sempre de 40 pontos e independe das infrações gravíssimas cometidas para aqueles motoristas que utilizam o veículo para exercer algum tipo de atividade remunerada, desde que haja a devida anotação na CNH.

– Transporte de crianças:

Crianças com até 10 anos e/ou tenham menos 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado. Outra mudança significativa, é que passou a ser proibido o transporte de crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança, em motocicletas.

– Multas viram advertências:

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A partir de hoje, infrações leves ou médias, sem reincidências dentro do prazo de 1 (um) ano se tornam advertências.

– Exames toxicológicos:

Quem for flagrado dirigindo em uma velocidade acima de 50% do limite permitido pela via, não terá mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. O motorista responderá a processo administrativo que poderá acarretar na perda da habilitação.

– Prazo estendido:

De acordo com a nova Lei, o prazo para indicar o condutor e para apresentação de defesa prévia passa a ser de 30 (trinta) dias.

– Fim da prisão alternativa:

A nova Lei de Trânsito proíbe a substituição da prisão por penas alternativas aos condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.

O intuito deste artigo é meramente informativo, em caso de dúvidas sobre as alterações aqui dispostas, recurso de multas, suspensão e cassação de CNH, seguro DPVAT, etc, consulte um advogado da sua confiança.

desiree@dealencastroconyvidal.com.br

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