
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou o habeas corpus para uma uma mulher presa preventivamente sob a acusação de integrar a quadrilha responsável pelo maior roubo a banco registrado em Santa Catarina. O crime foi no Banco do Brasil de Criciúma em novembro de 2020. O habeas interposto, entre outros argumentos, sustentou afronta ao princípio da presunção de inocência, a existência de predicados pessoais favoráveis e a pré-existência de enfermidade (diabetes) que justificaria pelo menos a concessão de prisão domiciliar.
A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, contudo, rechaçou todos os pleitos, com fundamento principal na periculosidade e extrema violência da organização criminosa. “Os pressupostos autorizadores da prisão preventiva são cristalinos”, anotou a relatora. A suposta comorbidade, afirmou, pode ser tratada regularmente na unidade prisional onde já se encontra.
Por acompanharem este raciocínio e não avistarem constrangimento ilegal na preventiva decretada após o recebimento da denúncia em 1º Grau, os demais integrantes da 5ª Câmara, em sessão na última quinta-feira (15-04), seguiram o voto da relatora, em decisão unânime. O processo tramita em segredo de justiça.
O crime ocorreu na noite de 30 de novembro de 2020, na modalidade batizada de ‘novo cangaço’, quando cerca de 30 homens com armas de grosso calibre sitiaram a área central de Criciúma, durante quase duas horas, para levar quantia não divulgada pela instituição financeira.
A mulher presa, segundo a denúncia do Ministério Público, compunha a equipe de apoio da organização criminosa e foi abordada quando se dirigia de São Paulo para o interior do Rio Grande do Sul. O GPS do automóvel, naquela oportunidade, indicava como destino local onde posteriormente acabaram presas altas lideranças da quadrilha. A suspeita policial, encampada pelo MP (Ministério Público), aponta que a mulher tinha como missão resgatar seus comparsas e retirá-los daquele endereço.