
Um jovem de 16 anos, em Santa Catarina, ganhou na Justiça o direito de trocar de gênero no documento de identidade. A decisão é da magistrada Karen Francis Schubert, titular da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville. Para aprovar a mudança, ela se baseou nos fundamentos dos artigos do Código Civil e artigos da lei 6.015/73. Agora, nos documentos, passará a constar o nome e, no local descrito como sexo, a palavra: “feminino”.
Esta ação de alteração de registro civil foi representada por seus genitores. “Quanto ao mérito do pedido e seus fundamentos constitucionais, poderíamos citar dezenas de doutrinas e estudos sobre o tema. Poderiam ser citadas justificativas das mais diversas áreas além dos fundamentos jurídicos, no plano social e no plano da saúde. Trata-se de um pedido tão justo”, expõe a magistrada.
A juíza informa que a pessoa pleiteou apenas o reconhecimento de sua identidade e reconhecer a sua essência é o dever do Poder Judiciário. “Cabe à pessoa descobrir a sua autoconsciência. Cabe ao Poder Judiciário verificar se sua vontade foi expressada livremente. E cabe à sociedade respeitá-la. Neste caso específico, ficou clara a identidade da moça, eis que ela já faz acompanhamento psicológico há bastante tempo e se mostra firme em sua identificação”, pondera a juíza.
Ainda em sua argumentação, a juíza Karen Francis Schubert explica que a expressão livre e consciente, somada ao acompanhamento profissional necessário e ao apoio dos genitores, é suficiente para o deferimento do pedido. Por fim, a magistrada finaliza sua decisão informando que “este seja apenas mais um dos passos já dados pela adolescente em busca de uma vida plena e feliz. A ação tramita em segredo de Justiça.
Há possibilidade de recurso ao TJSC.