
A governadora interina Daniela Reinehr assinou um novo decreto que altera as medidas de combate a covid-19 em Santa Catarina. As medidas são válidas até 30 de abril. Entre as principais mudanças, está a autorização para permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias, parques e balneários, a partir desta segunda-feira (26). A liberação está atrelada ao cumprimento de protocolos sanitários e não permite aglomerações.
Segundo a governadora, o acompanhamento diário do cenário epidemiológico e as medidas restritivas contribuíram para que fossem feitos ajustes nas normas vigentes. Para ela, apesar do momento sensível provocado pela pandemia em Santa Catarina, o estado tem mostrado que as ações do Governo estão tendo efetividade.
“Sabemos que temos um longo caminho pela frente, mas não podemos deixar de lado importantes indicadores. Conseguimos diminuir o número de mortes em 33,5% e a fila de espera por leitos de UTI em 75%. Santa Catarina apresenta o 4º maior índice per capita de vacinados considerando a primeira e a segunda doses. Também houve um aumento de 75% na aplicação de doses nas últimas três semanas”, salientou.
Outra mudança nas regras é a permissão de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins das 6h às 22h (pelo decreto anterior, o funcionamento era das 10h às 22h). A decisão dá uniformidade aos horários definidos para os demais serviços de alimentação.
“O decreto também traz prazo para a publicação de portarias sanitárias com o regramento específico para o convívio seguro nestes ambientes”, salienta a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto.
Os demais regramentos previstos no Decreto 1.218 foram prorrogados para 30 de abril.
Comércio varejista
A mudança que passou a vigorar na sexta-feira (23), é a inclusão do comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais. Segundo a Superintendência de Vigilância em Saúde, a medida se fez necessária por ser restrita aos produtos têxteis provenientes do ramo industrial, fundamentais para abastecer toda a cadeia de comércio varejista e para promover o escoamento da produção da indústria. A mudança abrange estabelecimentos como os shoppings de atacado.
Continua proibido
– funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
– congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
– consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h.
Limitações
– comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
– funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
– shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
– funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 6h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
– demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
– transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%;
– prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico está permitido em todos níveis de risco para a Covid-19: alto, moderado, grave e gravíssimo.