
Os juízes do TRE/SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) puniram com multa de R$ 40 mil o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (DEM), pela prática de propaganda institucional irregular, ao deixar placas de obras durante campanha eleitoral de 2020. O vice-prefeito da capital, Topázio Neto, também foi multado em R$ 20 mil por ter sido beneficiado pela mesma infração. A denúncia foi feita pela coligação representada pela então candidata Angela Amin (PP) que ficou em quatro lugar no pleito.
Segundo o TRE/SC, a coligação “Por Você, Por Nossa Gente” (PSDB/MDB/PSL/PP) recorreu ao TRE/SC para reverter a sentença da juíza da 12ª Zona Eleitoral que extinguiu a representação contra os então candidatos aos cargos de prefeito e vice que ganharam a eleição no primeiro turno.
De acordo com a norma, nos três meses que antecedem o pleito é vedada aos agentes públicos toda e qualquer forma de publicidade institucional, independente de termo inicial de veiculação e de suposta falta de caráter eleitoreiro, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, bem como em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Para o relator da matéria, juiz Marcelo Pons Meirelles, os candidatos eleitos infringiram a legislação por terem ciência da permanência de placas de publicidade institucional da “Operação Asfaltaço” e “Operação Praça Viva”, durante o período vedado pela lei em vigor.
“Não é pela circunstância da antecipação da instalação, dada a conservação residual de placas no período impróprio, que o fato escapa à ordem de ilícito. Tampouco a obrigatoriedade, por lei municipal, de afixação de placas a respeito de obras em andamento é pretexto válido à exposição extemporânea e violação da regra eleitoral em período vedado”, considerou.
Quanto à aplicação de multa ao secretário da Casa Civil, Everson Mendes, o pedido foi considerado improcedente pelo TRE/SC.