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Pessoas flagradas em festa clandestina vão pagar multa e serviços comunitários em SC

Redação por Redação
14/05/2021 - 09:02
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Foto: Secom SC

Um grupo de 27 pessoas, flagradas em uma festa clandestina no dia 17 de abril de 2021, aceitou um acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e vai pagar uma multa e prestar serviços comunitários. O documento foi confirmado na Justiça. O motivo principal foi infringir o decreto que não permitia, naquela data, a realização de festas. A proibição visava evitar a proliferação da covid-19. O evento ocorreu no Oeste catarinense.

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De acordo com o judiciário, o evento ocorreu nos fundos de uma ervateira na cidade de Palma Sola. Cerca de 40 pessoas estavam presentes na confraternização, todas sem adotar o uso de máscaras e o distanciamento social. Parte delas, quando a PM (Polícia Militar) chegou, fugiu entrando em um matagal próximo. Os demais assinaram termo circunstanciado, lavrado naquele momento pelos policiais, e passaram nesta semana por audiência em que aceitaram a transação penal, homologada no Juizado Especial Criminal da comarca de Dionísio Cerqueira.

A audiência reuniu 20 homens e sete mulheres na condição de acusados. A conversa aconteceu através de um grupo de WhatsApp, criado exclusivamente para a audiência, cada um de sua casa ou trabalho. Em 30 minutos foi possível chegar ao acordo. O chefe de cartório do Juizado, Junior Finger, atuou como conciliador. Segundo ele, cada participante recebeu previamente vídeos do Poder Judiciário e do advogado nomeado com orientações antes da audiência. Durante o ato também foi possível sanar dúvidas remanescentes com o procurador dativo.

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“Produzimos vídeos específicos para o caso, explicando o processo e antecipando as propostas do Ministério Público. Dessa forma, os réus iniciaram a audiência munidos de todas as informações necessárias, o que garantiu o bom e ágil andamento do ato. A conversa no grupo serviu para oficializar a opção de cumprimento do acordo de transação penal”, destaca Finger. O crime de aglomeração é considerado de menor potencial ofensivo, pois tem pena máxima prevista inferior a dois anos. Por isso, o caso tramitou no Juizado Especial Criminal.

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Dos 27 acusados, 22 optaram por pagar pena pecuniária no valor de R$ 500. O valor será destinado a projetos sociais, educacionais e de segurança desenvolvidos na comarca. Outros cinco réus prestarão serviços comunitários no total de 20 horas no prazo de um mês.

“Já foram realizadas várias audiências na unidade por aglomeração, mas em nenhuma outra houve tantos acusados. O número de participantes inviabilizou a realização de audiência por vídeo. O WhatsApp tem contribuído bastante no dia a dia do Juizado por ser acessível a todos, facilitar a comunicação e garantir a agilidade tão esperada por parte da Justiça, tudo isso sem gerar riscos de contágio da Covid-19”, salienta o conciliador.

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