O inventário é o instrumento utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido e estipular a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros e das responsabilidades para o espólio. A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento de inventário quando permitiu que o mesmo pudesse ser realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Quais são os requisitos para poder optar pelo Inventário Extrajudicial?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
– Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
– Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
– O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
– A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Caso haja qualquer incompatibilidade com os requisitos acima dispostos, o inventário deverá ser realizado judicialmente.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
O Inventário Extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Quanto custa?
O valor a ser pago no procedimento de inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Não obstante, a maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial. O intuito deste artigo é meramente informativo, em caso de dúvidas, consulte com um(a) advogado(a) da sua confiança.
OAB/SC 59.434
contato@jornalconexao.com.br