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Entenda as novas regras para o funcionamento de casas noturnas, bares e restaurantes

Redação por Redação
30/06/2021 - 09:11
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Foto: Agência Brasil

O Governo de Santa Catarina publicou duas novas portarias com regramentos para o funcionamento de forma gradual de casas noturnas, boates e casas de show, além dos estabelecimentos de alimentação. A portaria nº 576 determina que o acesso às casas noturnas tenham autorização de funcionamento para atendimento aos clientes exclusivamente sentados, permanecendo proibido o acesso à pista de dança e o consumo por parte de pessoas que estejam fora de mesas. Ela ainda traz um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada. A Abrasel criticou as novas medidas.

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A capacidade máxima de ocupação simultânea e regramentos específicos seguem conforme a Avaliação do Risco Potencial Regionalizado para covid-19, com até 100 pessoas no nível gravíssimo (vermelho), até 150 no nível grave (laranja), até 250 no nível alto (amarela) e ocupação integral conforme alvará de funcionamento no nível moderado (azul).

As pistas de dança devem ser ocupadas por mesas com distância mínima de dois metros entre elas. O uso de máscaras e de medidas de higiene segue obrigatório, e os estabelecimentos devem obrigatoriamente informar aos clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, inclusive em relação ao horário de funcionamento que deve ser até as 23h nos níveis gravíssimo e grave, e até a meia-noite no nível alto.

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A outra portaria publicada, nº 694, traz alterações ao artigo 3º da portaria SES nº 453, de 30 de abril de 2021, determinando que o consumo nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos, só deve ser permitido com os clientes sentados. O novo regramento ainda prevê a priorização de que mesas sejam disponibilizadas em áreas externas ou locais com ventilação.

Para utilização da via os estabelecimentos deverão buscar autorização com os órgãos municipais competentes, tendo o cuidado de manter as regras de ocupação máxima de pessoas por mesa, distanciamento interpessoal e separação entre as mesas no ambiente externo com distância 1,5m em todos os níveis de risco da Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional para covid-19.

Em nota, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) de Santa Catarina afirmou que os empresários do setor se sentem frustrados pelas novas portarias. Diz ainda que todos os aperfeiçoamentos que foram debatidos no Grupo de Trabalho que atua junto à Secretaria Estadual da Saúde, pouco ou quase nada se materializou.

Nota da Abrasel

Depois de tanto diálogo junto ao governo estadual para medidas mais inteligentes e condizentes com a saúde dos consumidores e a economia do segmento, os empresários do setor se sentem frustrados pelas novas portarias referentes às casas noturnas e os bares e restaurantes de Santa Catarina.

A que regulamenta o funcionamento das casas noturnas, pelas inúmeras restrições, na prática garante uma operação igual a de um restaurante ou bar, sendo que com regras ainda mais restritivas do que estes segmentos. Incoerente e sem qualquer efeito prático.

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Já em relação à portaria de bares e restaurantes, de todos os aperfeiçoamentos que foram debatidos no Grupo de Trabalho que atua junto à Secretaria Estadual da Saúde, pouco ou quase nada se materializou. Das ideias como o uso de anteparos entre as mesas, a ampliação do horário de funcionamento para reduzir filas e concentrações e a redução de restrições em áreas externas para estimular o seu uso, apenas houve um tímido avanço nesta última questão.

É frustrante ver que, apesar do grande avanço na imunização da população, muito pouco foi feito para a redução gradual e segura de restrições. Além disto, o Estado permanece omisso em participar dos danos causados aos setores produtivos afetados, que continuam pagando essa conta sozinhos desde março do ano passado.

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