
O Pix revolucionou os bancos em todo o país pela possibilidade de fazer transferências e pagamentos em tempo real, em qualquer horário e dia da semana, para qualquer instituição financeira e sem pagar nada por isso. Mas não é bem assim. Existem situações em que o Pix pode ser cobrado. As tarifas que incidem sobre o Pix podem variar, especialmente para quem não é pessoa física.
De acordo com o Banco Central, o Pix deve, sim, ser gratuito para pessoas físicas e microempreendedores individuais. As cobranças não incidem em fazer um Pix usando canais digitais, como app ou internet banking para transferências ou pagamento de compras. Receber um Pix para transferências também não há cobrança.
As regras de cobrança do Pix mudam de acordo com o usuário. As empresas podem, sim, ser cobradas quando fazem ou recebem pagamentos e transferências usando o formato. Além disso, também pode haver a cobrança por outros serviços relacionados ao Pix.
No caso de pessoas jurídicas de portes diferentes do MEI (como microempresa ou empresa de pequeno porte), a tarifação do Pix é de responsabilidade das instituições que oferecem este meio de pagamentos.
O modelo de precificação – custo fixo ou percentual, por exemplo – e as tarifas, entretanto, podem ser definidas pelas instituições.