
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), será investigada por ter impedido o aborto de uma menina de 11 anos que está grávida após um estupro. A menina de 11 anos foi impedida de realizar o aborto, após a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público catarinense ajuizar uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina. O pedido foi acatado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, que realizou uma audiência com a garota, segundo reportagem do The Intercept Brasil. A juíza teria induzido a resposta da menina para evitar o aborto.
A menina, então, foi levada a um abrigo, longe da família. Em 9 de maio, durante audiência judicial em que ela, sua família e sua defensora foram ouvidas pela juíza e pela promotora, todos se comprometeram a tomar medidas para evitar novos abusos.
O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. A menina está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça um aborto legal. Atualmente sua gestação caminha para a 29ª semana de gravidez.
Segundo o processo, a gravidez foi descoberta alguns dias antes do aniversário de 11 anos da menina por meio de um teste rápido de farmácia, realizado depois que a mãe estranhou os enjoos da criança e o crescimento de sua barriga. Em 3 de maio, o resultado do teste feito no dia anterior foi confirmado por uma ultrassonografia em uma consulta particular. No dia seguinte, a família buscou o Conselho Tutelar de Tijucas e, depois, o hospital de referência no serviço de aborto legal, o HU da UFSC.
Em 4 de maio, quando foram ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC, a mãe e a menina afirmaram à psicóloga do hospital que não queriam manter a gravidez.
Dois dias depois, a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público catarinense, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco de violência sexual e possa retornar para a família natural”.
Confira um trecho transcrito da audiência
Juíza – Quanto tempo você aceitaria ficar com o bebê na sua barriga pra gente acabar de formar ele? Dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro, para a gente poder fazer essa retirada antecipada do bebê, para outra pessoa cuidar se você não quiser?
Menina – Eu não sei.
Juíza – Mas se tivesse tudo bem, se a sua saúde suportasse tu suportaria ficar mais um pouquinho?
Menina – Sim.
Apesar de o primeiro laudo ter apontado que não havia risco de morte para a menina, outros médicos do mesmo hospital avaliaram o contrário em depoimentos na audiência e em outros laudos anexados ao processo. Em um deles, de 10 de maio, a médica Maristela Muller Sens, também do HU, recomenda a interrupção da gestação da menina alegando riscos como anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e até histerectomia – a retirada do útero, consequência irreversível.
Confira o posicionamento da Justiça catarinense
Quanto às notícias hoje veiculadas pela imprensa sobre processo judicial referente a estupro, em trâmite na comarca de Tijucas, neste Estado, cumpre esclarecer que:
1 – O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;
2 – Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;
3 – A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.
Núcleo de Comunicação Institucional – NCI
Posicionamento da OAB
Com muita preocupação, a OAB de Santa Catarina, pela sua Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, tomou conhecimento nesta segunda-feira (20/6), por intermédio de notícias publicadas pela imprensa, do caso da menina catarinense de 11 anos, grávida em decorrência de estupro, que não teve concedido o pedido de interrupção da gestação formulado por sua responsável legal.
Dentre as situações em que a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez estão a violência sexual e o risco de vida para a gestante. Diante disso, estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações.
Tendo conhecimento dos fatos, a partir de agora a OAB/SC estará atenta e acompanhará todo o processo e seus desdobramentos, com o intuito de que a vítima receba amparo integral, incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico para ela e seus familiares.
Florianópolis, 20 de junho de 2022
Edelvan Jesus da Conceição
Presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da OAB/SC