
Um homem de 24 anos foi condenado a mais de 16 anos de prisão por um júri popular, após matar a companheira na casa onde morava no Rio Vermelho, em Florianópolis. O crime ocorreu por ele não aceitar o fim do relacionamento. O assassino foi denunciado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e o crime foi cometido no dia 3 de outubro de 2020 e motivado pelo ciúme e pela inconformidade do réu com o fim do relacionamento. A vítima foi encontrada no dia seguinte, um domingo, já sem vida, após familiares tentarem contato por telefone com a mulher sem sucesso. A mulher estava morta, com uma blusa na boca e o rosto e o pescoço cortados.
Os depoimentos colhidos na fase de investigação demonstraram que o réu já vinha ameaçando a mulher após terminarem a relação. No sábado, data provável do crime, ele foi visto por vizinhos entrando na residência em duas oportunidades. O acusado foi preso em Charqueadas, cidade do Rio Grande do Sul, para onde havia fugido após cometer o crime.
No julgamento, o Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello sustentou que o homicídio foi qualificado por ter sido praticado por motivo torpe, com uso de meio cruel e por se tratar de feminicídio – praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Os jurados deram razão ao representante do Ministério Público e condenaram o réu com as três qualificadoras. A pena total alcançou 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Preso preventivamente desde que foi capturado, ele não terá o direito de recorrer em liberdade.
“O Brasil é considerado um dos países com maior número de feminicídios. Agora, durante a pandemia em decorrência do novo coronavírus e várias outras motivações de intolerância social, revelou-se um escalada do odioso crime hediondo ainda mais preocupante. A decisão do conselho de jurados da Capital, votando pela condenação e abrigando a qualificadora do feminicídio, bem como da motivação torpe é cruel nos deixa uma lição muito importante: amor e violência não se misturam”, considera o Promotor de Justiça após a condenação.