O inquérito que apura o rompimento do reservatório da Casan, em Florianópolis, indicia dois engenheiros que atuavam na obra, um deles responsável pela execução, que era contratado pela empresa vencedora da licitação (Gomes e Gomes); e outro engenheiro que era responsável pela fiscalização, da Casan. Assim, a Polícia Civil de Santa Catarina dá oficialmente uma resposta ao caso, mais de 8 meses após o acidente que provocou prejuízo milionário na área continental, afetando centenas de pessoas por uma "tsunami" que saiu do reservatório rompido.
A apuração da polícia levanta dois fatores foram determinantes para a conclusão do inquérito. Um deles foi o resultado dos laudos apresentados pela Polícia Científica, sendo que foram realizadas duas perícias consideradas complexas, gerando um laudo primário e outro complementar. Os resultados foram apresentados somente em dezembro do ano passado.
Além disso, alguns questionamentos da autoridade policial não foram esclarecidos pelos laudos da Polícia Científica e demandaram a manifestação do Crea sobre a qualificação de dois engenheiros que estavam envolvidos na construção. Essas respostas foram apresentadas à Polícia Civil de Santa Catarina somente em março deste ano. Após isso, a Polícia Civil começou a realizar as oitivas de testemunhas e dos envolvidos na obra.
A investigação apontou que a causa do rompimento foi basicamente a divergência do material que foi utilizado na obra e o que estava previsto no projeto estrutural. Segundo laudo da perícia, esse material foi usado em quantidade inferior ao previsto no projeto, causando o rompimento de um dos reservatórios.
Dessa forma, conforme constatou o laudo, o colapso da estrutura aconteceu pela incapacidade da parede estrutural transferir aos pilares adjacentes os esforços exercidos pela quantidade de água que havia no interior no reservatório.
Por meio do diário da obra, foi possível constatar quem eram os dois engenheiros responsáveis pela etapa da obra em questão, tanto pela execução quanto pela fiscalização. Eles foram indiciados na modalidade culposa pelos crimes de inundação e desabamento, ambos qualificados pelas lesões corporais geradas aos moradores do entorno. Além disso, eles foram indiciados também pelo dano ambiental causado na região.
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