A Secretaria de Estado da Saúde e o Ciasc (Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina) decidiram revogar a parceria firmada para a implementação de serviços de telemedicina, conforme comunicado divulgado em nota oficial pelo Governo de Santa Catarina. A decisão atende às recomendações feitas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e será estendida a outras parcerias estratégicas que estejam em condições semelhantes, ou seja, sem contratos firmados ou aportes de recursos públicos.
De acordo com a nota, o Ministério Público reconheceu que o modelo de parceria utilizado pelo CIASC desde 2019 é amparado pela legislação, além de não ter causado prejuízos ao erário ou configurado improbidade administrativa. Mesmo assim, a Secretaria e o CIASC optaram por seguir as recomendações, ressaltando o compromisso com a transparência e a conformidade com a legislação.
O documento também destacou a relevância da telemedicina como ferramenta para melhorar o acesso da população aos serviços de saúde. Para garantir a continuidade dessa política pública, a Secretaria da Saúde informou que abrirá um processo licitatório baseado na Lei nº 14.133/21, priorizando os princípios de competitividade, eficiência e economicidade.
"O Ministério Público reconheceu a importância da telemedicina para o avanço da política pública de saúde. Nosso objetivo é dar sequência a esse trabalho, sempre com respeito à legislação e ao interesse público", afirmou a nota.
Leia a nota na íntegra
O CIASC e a Secretaria de Estado da Saúde informam que receberam com naturalidade as recomendações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a ambos encaminhada, e irão seguir as recomendações emitidas, mediante a revogação do acordo de parceria celebrado pelo CIASC. A mesma providência se estenderá às demais parcerias estratégicas firmadas pelo CIASC em iguais condições, ou seja, nas quais não há contratos firmados e aportes de recursos públicos. É importante ressaltar que o Ministério Público reconhece que o modelo de parcerias tem previsão legal e que não houve transferência de recursos financeiros, nem prejuízo ao erário ou qualquer ato de improbidade administrativa, portanto o modelo utilizado, tendo início em 2019, pelo CIASC é legal. O MPSC ainda reconhece a importância da adoção da telemedicina para o avanço na política pública do acesso ao direito à saúde. Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Saúde lançará licitação, de acordo com a Lei 14.133/21, reforçando o compromisso com a transparência e os princípios de competitividade, eficiência, economicidade e indo ao encontro do esforço diário para redução do tempo de espera da população para consultas em determinadas especialidades médicas, o que, também, será seguido em relação as demais parcerias estratégicas.