Santa Catarina não cobrará IPVA para barcos e aviões enquanto não houver uma regulamentação federal que defina as normas gerais para essa nova tributação. A decisão foi anunciada pelo governador Jorginho Mello, que justificou a medida com base na inexistência de uma Lei Complementar Federal capaz de evitar conflitos de competência e garantir segurança jurídica.
A incidência de IPVA sobre determinados grupos de veículos aéreos e aquáticos foi introduzida pela Reforma Tributária, mas depende de normatização em nível nacional para ser aplicada. Até lá, o governo catarinense opta por não implementar a medida, considerando os impactos que ela pode gerar. "Somos contra o aumento de impostos e vamos manter nossa posição enquanto a legislação não estiver clara", afirmou o governador.
Jorginho Mello ressaltou ainda a importância dos setores náutico e aéreo para a economia local. Segundo ele, a prioridade do governo é promover o crescimento econômico, gerando emprego e renda, além de buscar reduzir a carga tributária para empreendedores e produtores no estado.
A Secretaria de Estado da Fazenda chegou a estudar a viabilidade da cobrança, mas concluiu que seria necessário aguardar a regulamentação da nova legislação pelo Congresso Nacional. Sem essa definição, o governo avalia que não há base jurídica sólida para a aplicação do imposto em Santa Catarina.
A decisão segue o mesmo caminho adotado por outros estados do Sul, como Paraná e Rio Grande do Sul, que também optaram por suspender iniciativas de cobrança de IPVA para barcos e aviões devido à falta de segurança jurídica e diretrizes federais claras.