O ex-vereador de Florianópolis, Maikon Costa, foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a quase 10 anos de prisão por uma série de crimes cometidos contra integrantes do Poder Judiciário. A sentença foi proferida pela juíza Naiara Brancher, da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que reconheceu a gravidade das ações do ex-parlamentar, incluindo ameaças, coação, stalking, calúnia, denunciação caluniosa e interceptação telefônica ilegal.
De acordo com a decisão, Maikon deverá cumprir 6 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado, além de 2 anos e 11 meses em regime semiaberto e pagar 85 dias-multa. Preso preventivamente desde agosto de 2024, ele teve o pedido para responder ao processo em liberdade negado, devido à reincidência e à ameaça que representa à ordem pública. A magistrada destacou a "completa indiferença" do réu com a integridade das vítimas, afirmando que medidas cautelares seriam ineficazes.
O processo revela que o ex-vereador usava suas redes sociais para atacar juízes, promotores e servidores, promovendo uma campanha sistemática de intimidação e desmoralização institucional. Há registros de tumultos causados por Maikon dentro do Fórum da Capital, onde ele precisou ser escoltado pela Polícia Militar após gritar palavras de ordem e proferir ameaças. O nível de intimidação foi tão elevado que juízes solicitaram restrições de acesso às dependências do tribunal ao Núcleo de Inteligência e Segurança (NIS) do TJSC.
Na tentativa de atenuar sua situação, a defesa de Maikon alegou questões de saúde mental, mencionando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e uma situação de pressão emocional após a cassação de seu mandato. Contudo, laudo técnico apontou que ele não necessita de internação hospitalar e que o sistema prisional tem capacidade para garantir o tratamento necessário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado habeas corpus em fevereiro, reforçando que, apesar de condições pessoais como residência fixa e trabalho lícito, o risco à ordem pública exige a manutenção da prisão preventiva.
Se quiser, posso adaptar esse conteúdo para uma versão mais curta para redes sociais ou para card de imagem. Deseja isso também?