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Pedágio fica mais caro na BR-101 em SC e tarifa sobe para R$ 5,90 a partir desta segunda

Reajuste autorizado pela ANTT alcança cinco praças de pedágio entre Paraná e Santa Catarina

Jaime Júnior Soares
Por: Jaime Júnior Soares
13/09/2026 às 23h50
Pedágio fica mais caro na BR-101 em SC e tarifa sobe para R$ 5,90 a partir desta segunda
Motoristas que utilizam trechos da BR-101 em Santa Catarina pagarão R$ 0,20 a mais no pedágio - Imagem feita por IA

Os motoristas que trafegam pela BR-101 em Santa Catarina terão uma nova tarifa de pedágio a partir da madrugada desta segunda-feira (14). A Arteris Litoral Sul anunciou um reajuste de R$ 0,20, elevando o valor da tarifa básica de R$ 5,70 para R$ 5,90 nas praças administradas pela concessionária.

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O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUROD nº 1.356. Segundo as informações divulgadas, a atualização considera a variação positiva de 4,44% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também contempla reequilíbrios contratuais previstos no contrato de concessão.

A nova tarifa será aplicada nas cinco praças administradas pela Arteris Litoral Sul, localizadas em São José dos Pinhais (PR), Garuva, Araquari, Porto Belo e Palhoça (SC). A concessão compreende trechos da BR-116/PR (Contorno Leste), BR-376/PR, BR-101/SC e do Contorno de Florianópolis. A concessionária informa que disponibiliza diferentes meios de pagamento nas praças, incluindo cartões e dispositivos com tecnologia de aproximação.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de efetuar o pagamento do pedágio, quando devido, configura infração grave, sujeita à multa e ao registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização pode ocorrer por agentes e por sistemas eletrônicos capazes de realizar a leitura das placas dos veículos.

Há, porém, situações de isenção do pagamento de pedágio. Conforme regulamentação da ANTT, veículos oficiais e do corpo diplomático estão entre as categorias que podem ter direito ao benefício. Em determinados casos, como veículos oficiais sem identificação, locados ou contratados pela Administração Pública e aqueles amparados por decisão judicial, é necessário cadastramento prévio e apresentação da documentação exigida para comprovar a isenção.

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