
O pastor Victório Galli (PP), ex-deputado federal e ex-assessor da Presidência da República durante o governo de Jair Bolsonaro, voltou a defender o Projeto de Lei 2.623/2007, de sua autoria, que propunha modificar a forma como Nossa Senhora Aparecida é mencionada na legislação brasileira. O texto pretendia substituir a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos” na Lei nº 6.802/1980, que estabelece o feriado nacional de 12 de outubro.
Apresentada em dezembro de 2007, quando Galli era deputado federal pelo então PMDB de Mato Grosso, a proposta foi justificada pelo parlamentar com base no princípio constitucional do Estado laico. Em entrevista recente ao UOL, Galli afirmou não ver problema na discussão da matéria pelo Congresso e disse não se arrepender da iniciativa. Atualmente, ele disputa novamente uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PP.
A tramitação oficial mostra que o projeto foi analisado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara, tendo como relator o então deputado Átila Lira (PSB-PI). O parecer recomendou a rejeição da proposta e foi aprovado por unanimidade em julho de 2008. Como não houve recurso dentro do prazo, o projeto foi definitivamente arquivado em 22 de agosto de 2008, sem qualquer alteração na legislação vigente.
O assunto voltou ao debate político durante a campanha eleitoral de 2026, após declarações do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) envolvendo religião. Galli afirmou considerar inadequada a ideia de um governante “decretar” o país como pertencente a determinada religião, argumentando que o Brasil não é um Estado teocrático. A campanha de Flávio informou que a declaração citada no debate foi usada em sentido figurado, relacionada a valores como paz, proteção e esperança.
Questionado sobre a possibilidade de reapresentar uma proposta semelhante, Galli afirmou que prefere atualmente dedicar atenção a outras pautas. O ex-deputado também defendeu o direito de cidadãos e agentes públicos manifestarem individualmente suas crenças, diferenciando a liberdade religiosa das pessoas do caráter laico do Estado brasileiro.