A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ajustes consensuais sobre partilha de imóveis mesmo após o acordo homologado judicialmente em processo de divórcio.
O projeto altera o Código Civil para prever expressamente que a decisão tomada por acordo entre as partes no momento do divórcio não impede novo ajuste sobre os bens. O ajuste deverá ser consensual e o requerimento de alteração não poderá decorrer de erro formal nem de disputas sobre os bens.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apresentado ao Projeto de Lei 35/23, do deputado Marangoni (União-SP). Além dos acordos homologados judicialmente, Gaspar incluiu as partilhas realizadas por escritura pública na possibilidade de novos ajustes.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, se não houver recurso para ser analisada no Plenário da Câmara.
“O Estado deve incentivar a resolução de conflitos entre as partes, caso essa seja a intenção, desjudicializando os conflitos e ofertando celeridade processual às demandas”, defendeu Gaspar.
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