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Câmara dos Deputados Não é Não

Câmara aprovou medida protetiva de urgência para mulher agredida

Outras propostas aprovadas em 2023 visam estimular a contratação de mulheres e garantir igualdade salarial com os homens

28/12/2023 14h24 Atualizada há 10 meses
Por: Redação Conexão
Jandira Feghali é autoria do projeto | Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Jandira Feghali é autoria do projeto | Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Mulheres vítimas de violência poderão contar com a concessão sumária de medidas protetivas de urgência a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Esse direito está previsto na Lei 14.550/23 , oriunda do Projeto de Lei 1604/22 , do Senado. O texto altera a Lei Maria da Penha .

De acordo com emendas aprovadas da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

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As medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, elas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Prioridade às mulheres

Neste ano, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que concede à mulher vítima de agressão prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e para cirurgia plástica reparadora. A matéria está tramitando no Senado.

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Com parecer favorável da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o Projeto de Lei 715/19 , da ex-deputada Marília Arraes (PE), garante esse atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) quando da violência resultar dano à integridade física ou estética da mulher.

De acordo com o texto, o dano é assim caracterizado quando a mulher apresentar, em decorrência de agressão, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros físico e estético, atestada por laudo médico.

Para viabilizar a prioridade prevista, deverá ser criado um modelo de assistência com especialistas em psicologia, assistência social e cirurgia plástica. Deverá haver ainda controle estatístico dos atendimentos desse tipo.

Estímulo à contratação

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei criando o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a empresas pela adoção de práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi transformada na Lei 14.682/23 .

De autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT), o PL 3792/19 foi aprovado com substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), o qual fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.

Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos:

  • reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa;
  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento; ou
  • garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, nos termo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Implante mamário

Ainda a favor das mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o direito de troca de implante mamário, colocado em virtude de tratamento de câncer, sempre que houver complicações ou efeitos adversos. A proposta foi convertida na Lei 14.538/23 .

O texto aprovado foi um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2113/19 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e prevê ainda acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama em razão do tratamento de câncer. Esse acompanhamento deverá ocorrer desde o diagnóstico.

As normas valerão tanto para o setor privado quanto para o SUS. O projeto determina também que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico assistente.

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