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Cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais é aprovado em comissão

A proposta define como pedófilo condenado por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes

Jaime Júnior Soares
Por: Jaime Júnior Soares
06/06/2024 às 11h15 Atualizada em 08/06/2024 às 20h58
Cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais é aprovado em comissão
Foto: Daniela Legas/AGÊNCIA AL

A proposta de criação de um cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (05), em Joinville, durante o Alesc Itinerante.

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O Projeto de Lei (PL) 115/2024, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), propõe reunir em um banco de dados as informações sobre pessoas que tenham sido condenadas por crimes de pedofilia e agressão sexual.

A proposta define como pedófilo quem tenha sido condenado por crime que atente contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Já o agressor sexual é aquele que foi condenado por crime de estupro. “O flagrante de pessoas cometendo quaisquer dos crimes previstos também será considerado para fins do disposto nesta lei”, acrescenta o projeto.

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De acordo com a matéria, o cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que regulamentará os procedimentos de criação, atualização, divulgação e acesso.

O texto cita como principais usuários do banco de dados, as polícias Civil e Militar, os conselhos tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. Já ao cidadão, o acesso será permitido somente em relação ao nome e à foto das pessoas registradas e até que estas obtenham a reabilitação judicial.

O PL foi aprovado com emenda apresentada pelo deputado Pepê Collaço (PP) para adequar o texto à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre projeto de teor semelhante, apresentado no estado do Mato Grosso. As alterações tratam principalmente da proteção dos dados de investigados e das vítimas. O projeto vai para a Comissão de Segurança Pública.

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Prazos em dias úteis
Segue para plenário, o PL 65/2024, do deputado Volnei Weber (MDB), que dispõe sobre a contagem de prazos decorrentes de intimações das partes e de advogados nos processos e procedimentos administrativos no âmbito da administração pública estadual.

Pela proposta, os prazos passarão a ser contados em dias úteis, com exceção dos processos licitatórios e aqueles declarados urgentes. O deputado Mário Motta (PSD), que relatou o projeto, argumentou que a iniciativa visa “conferir isonomia entre os prazos praticados pelas esferas jurídica e administrativa, dando mais segurança aos cidadãos catarinenses, sem implicar ônus ao erário estadual”.

Emendas para habitação popular
Também foi aprovado o PL 69/2024, do deputado Marcius Machado (PL), para permitir o uso de emendas parlamentares para investimento em infraestrutura destinado ao Programa de Habitação Popular (Nova Casa).

“O intuito da proposição é possibilitar a destinação de recursos de emendas parlamentares impositivas para investimentos em infraestrutura e, assim, contribuir para o desenvolvimento de áreas recreativas, de lazer e de saúde nas comunidades beneficiadas pelo referido Programa”, argumenta o autor.

A proposta deverá ainda ser analisada pela Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.

Restrição alimentar
Por unanimidade, os membros da comissão aprovaram o PL 381/2023, do deputado Nilso Berlanda (PL), que altera duas leis estaduais com o objetivo de estabelecer novos direitos aos estudantes com autismo ou àqueles que tenham restrição ou seletividade alimentar. Na prática, a proposta permite que os alunos levem à escola, seja ela pública ou particular, seu próprio alimento.

A proposta segue para as comissões de Educação e Cultura; e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Justiça Social

Por último, os deputados aprovaram o PL 44/2024, de autoria do deputado Marquito (Psol), que institui a Semana Estadual da Justiça Social, a ser celebrada anualmente no período que compreende o dia 20 de fevereiro. A proposta prevê a realização de atividades e campanhas com o objetivo de debater a necessidade da Justiça Social “como condição para uma vida digna, redução das desigualdades sociais, acesso à moradia e alimentação, erradicação de qualquer forma de discriminação, entre outros”.

Para isso, deverão ser realizados seminários, palestras, congressos, oficinas, cursos e eventos, além da elaboração e disponibilização de cartilhas sobre o tema. Segue para a Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa.

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