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Biometria no INSS muda regras dos benefícios; veja prazos, documentos e quem fica dispensado

Governo adota biometria de forma gradual para reforçar a segurança dos benefícios

Jaime Júnior Soares
Por: Jaime Júnior Soares
12/09/2026 às 18h00
Biometria no INSS muda regras dos benefícios; veja prazos, documentos e quem fica dispensado
Idosos acima de 80 anos e outros grupos poderão ser dispensados da nova exigência - Foto: Redes sociais

O Governo Federal está implantando gradualmente a identificação biométrica para beneficiários de programas sociais e previdenciários, incluindo os atendidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida pretende aumentar a segurança dos cadastros, confirmar a identidade dos beneficiários e reduzir ocorrências de fraudes, duplicidades e pagamentos indevidos. A mudança, porém, não significa bloqueio imediato para quem ainda não possui biometria cadastrada.

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O processo terá um período de transição. Até o fim de 2026, a verificação poderá considerar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e dados biométricos vinculados a documentos como CNH, título de eleitor e passaporte. A partir de 1º de janeiro de 2027, quem ainda não possuir a CIN poderá utilizar biometria desses documentos, desde que o respectivo cadastro tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026.

A principal mudança ocorrerá em 1º de janeiro de 2028, quando a CIN passará a ser a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pelas novas regras. Quem não possuir qualquer biometria registrada deverá providenciar a nova identidade, observadas as situações de dispensa estabelecidas pelo governo.

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As exceções incluem pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso. A dispensa dependerá da comprovação da situação conforme os critérios estabelecidos pelo Governo Federal.

A Carteira de Identidade Nacional é emitida pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Para solicitar o documento, o cidadão deve realizar o agendamento e comparecer ao atendimento com CPF e certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil. Durante o procedimento são coletadas informações e dados biométricos. A primeira via em papel é gratuita, e, após a emissão, a versão digital também pode ser acessada pelo aplicativo gov.br.

A adoção da CIN não torna o RG antigo inválido imediatamente. As carteiras de identidade emitidas no modelo anterior permanecem válidas até 28 de fevereiro de 2032. São, portanto, dois cronogramas diferentes: a validade do antigo RG segue até 2032, enquanto as novas exigências de biometria para benefícios avançam gradualmente até 2028. Por isso, o beneficiário deve acompanhar os prazos e as orientações oficiais para evitar problemas futuros.

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